Qual o papel de um síndico?



Acabou o açúcar? Está tarde ou o dia foi cansativo? É sempre bom ter aquele vizinho camarada por perto a quem você possa pedir uma forcinha. Seja algum item que esteja faltando, uma ajuda numa tarefa pontual ou mesmo uma boa conversa, manter relações cordiais na vizinhança é uma boa prática. Porém não só de alegrias vive a sua rua. Se você já teve algum problema com vizinhos, sabe bem como pode ser uma dor de cabeça. Infelizmente nem sempre a solução é simples ou sequer a pessoa está disposta a conversar. Se você mora em condomínio, vem logo aquela figura na sua cabeça: o síndico.


1. O que é um síndico?

De forma bem direta, é o responsável pela administração de um condomínio. É a figura que toma a frente em assuntos externos, mesmo que não diretamente. Mesmo que delegue alguma atividade a outras pessoas que componham a equipe de administração, é de sua responsabilidade a resolução do problema. Em outras palavras, é o representante dos moradores/condôminos e do condomínio.

 

2. Quem pode ser síndico?

A priori, qualquer pessoa. Não existe limitação profissional para assumir o cargo. Existem dois tipos de síndico.

1. Síndico morador: ocorre quando um dos moradores assume a função e passa a ser responsável pela gestão do condomínio. 

2. Síndico profissional: ocorre quando o condomínio contrata um profissional terceirizado para exercer a função de síndico. 


3. Papel do síndico

Que o síndico é o responsável pela gestão do condomínio, nós já sabemos, mas o que isso inclui?

 

          – Convocar e presidir assembleias

          – Fazer a representação legal do condomínio

          – Intermediar conflitos entre moradores

          – Realizar a gestão financeira do condomínio

          – Manter a segurança


4. Andamento da gestão

Seja um síndico morador ou um síndico profissional, o papel dele é o mesmo: gerir o condomínio. Caso não esteja desempenhando bem as suas funções, a sua continuidade pode ser debatida nas assembleias em busca da melhor solução.

 

E fique atento! Embora a inadimplência seja um incômodo constante nos condomínios e gere desconforto para aqueles que estão em dia, o síndico não pode expor publicamente os devedores, correndo o risco de sofrer uma ação judicial.